Delegado federal diz na Câmara que ministro Ricardo Salles cometeu crime ambiental
As denúncias constam de notícia-crime que o delegado da PF, Alexandre Saraiva, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 14 de abril.
As denúncias constam de notícia-crime que o delegado da PF, Alexandre Saraiva, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 14 de abril.
Documento dirigido à Secretaria de Estado dos EUA, descreve uma reunião na qual o presidente Ernesto Geisel deu aval para que o Serviço Nacional de Informações (SNI) prosseguisse com as mortes de militantes políticos, desde que autoridades superiores fossem antes consultadas.
Os parlamentares alegam que Bolsonaro cometeu crime de responsabilidade ao demitir o ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, para usar as Forças Armadas politicamente.
O documento registra ainda que o MPF do Ceará atuou preventivamente para que os eventos não ocorressem e que fossem cumpridas as normas sanitárias em sua totalidade. Foram enviadas recomendações aos prefeitos dos municípios de Tianguá, Horizonte e Fortaleza, bem como ao DNIT, para que cancelassem eventuais eventos e impedissem a formação de aglomerações de pessoas.
De acordo com a denúncia, assinada pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, desde que passou a ser alvo da investigação, o deputado adotou como estratégia desferir agressões verbais e graves ameaças, nas redes sociais, contra os ministros que irão apreciar o inquérito que apura a organização de atos antidemocráticos, visando coagi-los pela intimidação e, com isso, desestimular, em seu favor, a aplicação da lei penal.
O Plenário da Câmara aprovou nesta quinta-feira (11) o Projeto de Lei 25/21, que tipifica os crimes de infração de plano de imunização; peculato de vacinas, bens medicinais ou terapêuticos; e corrupção em plano de imunização.
No período de 27 de setembro a 26 de outubro, o canal com o TSE recebeu 1.037 denúncias, sendo 17 descartadas por não estarem relacionadas às eleições.
Para o PT, essas normas revogadas pelo Conama configuravam uma evolução no desenvolvimento nacional sustentável e na manutenção das zonas naturais preservadas, visando conter o “avanço desmedido e irresponsável” de empreendimentos que utilizam recursos hídricos, potencial de exploração turística e ecológica para a obtenção de lucros.
O deputado Júnior Mano se beneficiou da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público, durante o período de 2013 a 2015, incorrendo nas penas do parágrafo único da Lei das Licitações.
Tramita na Câmara dos Deputados o PL 5.836/19, que autoriza a quebra de sigilo profissional quando o advogado for investigado pela prática de crime.