Fim da redução de pena para crime hediondo
Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados
Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados
O projeto reconhece como atividade de risco permanente o exercício das funções de juízes, membros do MP, defensores públicos, advogados públicos e oficiais de Justiça.
A cabeça do artigo 16 do Estatuto do Desarmamento ficou limitada aos crimes relacionados a armas de uso restrito.
A resposta do debate vai influenciar na cassação ou não de Wendel Lagartixa (PL), o deputado estadual mais votado no Rio Grande do Norte nas Eleições Gerais de 2022. Policial reformado, ele é acusado de integrar grupos de extermínio em Natal e pode perder o cargo por causa de uma condenação por um crime cometido em 2013. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro cearense Raul Araújo.
De acordo com o Código Penal, o termo hediondo é utilizado para classificar crimes que, por sua natureza, causam repulsa da sociedade, como o homicídio, a tortura e o estupro.
Caso seja aprovado nas comissões temáticas e em Plenário do Senado — o projeto será enviado para análise na Câmara Federal.
Mudar a bula do remédio Cloroquina, uma obsessão do presidente Bolsonaro, é o primeiro grande crime descoberto pela CPI da Covid do Senado Federal.
O PL 5.281/2020, prevê transformar em crime hediondo a poluição que possa resultar em danos à saúde humana ou que provoque mortandade maciça de animais ou destruição significativa da flora. A iniciativa é do senador Carlos Viana (PSD-MG). Ao se tornar hediondo, o crime passa a ser inafiançável e insuscetível de anistia, graça e indulto.
Apresentado ao plenário do Senado Federal em agosto o Projeto de Lei (PL)214/2020, de autoria do senador cearense Eduardo Girão (Podemos/CE), relata que o homicídio de vulnerável passará integrar o rol de crimes hediondos, que de acordo com a Lei 8.072, de 1990, são inafiançáveis e imprescritíveis.
Conforme o projeto de lei 236/19, a divulgação da Lei do Feminicídio, que considera homicídio qualificado o assassinato de mulheres em razão do gênero, poderá ocorrer por meio de cartazes, panfletos, banners, revistas, impressos, murais, mídias no espaço escolar e ferramentas de comunicação afins.