STF envia à PGR notícia-crime contra Bolsonaro por suposto desvio na compra de leite condensado

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou ao procurador-geral da República, Augusto Aras, notícia-crime protocolada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, por suposto desvio de recursos públicos relativos aos gastos de R$ 1,8 bilhão em alimentos pelo Executivo em 2020.

By |2021-02-03T20:31:16-03:003 de fevereiro de 2021|Tags: , , , , , , |

Deputados pedem que PGR investigue gastos com alimentos do governo Bolsonaro

Deputados federais do PSol pediram nesta última terça-feira (26) que o procurador-geral da República, Augusto Aras, investigue as compras de alimentos e bebidas pelo governo Jair Bolsonaro em 2020. Segundo o site Metrópoles, a Presidência da República e os ministros gastaram mais de R$ 1,8 bilhão no ano passado, um aumento de 20% em relação a 2019.

Projeto quer proibir a importação do “preparado de mel” pela indústria brasileira

O Projeto de Lei (PL) 5653/20, do deputado cearense Heitor Freire (PSL), proíbe o uso e a importação de preparado de mel, incluindo produtivos derivados, pela indústria brasileira. Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, caberá aos órgão de fiscalização autuar e aplicar penalidades aos produtores e importadores que descumprirem a medida.

By |2021-01-25T16:08:18-03:0025 de janeiro de 2021|Tags: , , , , |

Alta de preços recente não afeta inflação futura, afirma Ministério da Economia

A alta recente dos índices de preços, decorrente principalmente do encarecimento dos alimentos, não afetou a inflação futura. A conclusão consta do relatório divulgado nesta segunda-feira (14) pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia. O documento foi intitulado de Consolidação Fiscal e Inflação Esperada.

Dinheiro da merenda escolar só pode ser utilizado para compra de alimentos para estudantes

O MPF destaca que a Lei n. 11.947/2009, que instituiu o Pnae, estabelece no art. 5º, § 2º, que os recursos financeiros destinados às ações do Programa deverão ser utilizados exclusivamente para a aquisição de gêneros alimentícios. Ressalta ainda que, segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, recursos destinados a programas suplementares de alimentação não constituem despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino.

By |2020-04-18T19:07:55-03:0018 de abril de 2020|Tags: , , , , , |
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