Dinheiro da merenda escolar só pode ser utilizado para compra de alimentos para estudantes

O MPF destaca que a Lei n. 11.947/2009, que instituiu o Pnae, estabelece no art. 5º, § 2º, que os recursos financeiros destinados às ações do Programa deverão ser utilizados exclusivamente para a aquisição de gêneros alimentícios. Ressalta ainda que, segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, recursos destinados a programas suplementares de alimentação não constituem despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino.