30% do Fundo Partidário para candidatas a cargos proporcionais e majoritários
O senador Cid Gomes (PDT-CE) denunciou prática de partidos que usaram candidaturas “laranjas” de mulheres para canalizar recursos a candidaturas masculinas.
O senador Cid Gomes (PDT-CE) denunciou prática de partidos que usaram candidaturas “laranjas” de mulheres para canalizar recursos a candidaturas masculinas.
O Projeto de Lei (PL) 4795/20, do deputado Alexandre Frota (PSDB/SP), reserva 30% das vagas de candidaturas dos partidos e coligações, nas eleições para os Legislativos, para candidatos LGBTQIA+, sem prejuízo das candidaturas previstas para os sexos masculino e feminino. A proposta altera a Lei das Eleições, de 1997, que hoje já prevê uma cota de 30% de candidaturas femininas. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados.
Alguns partidos ainda aparecem no site Divulgacandcontas sem ter repassado, até agora, qualquer recurso para as candidaturas femininas. É o caso do PDT, DEM, PSDB, MDB e PSD.
Alguns dirigentes de agremiações, por tentarem burlar a legislação no pleito anterior, criando as famosas "laranjas", respondem a processos em fóruns eleitorais nacionais.
A garantia do financiamento das campanhas das mulheres é fruto de uma Resolução do Tribunal Superior Eleitoral, de dezembro do ano passado, da lavra do atual presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso. Os 30% foram estabelecidos como o mínimo como determina a legislação eleitoral.
O deputado Evandro Leitão (PDT), 1º secretário da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Ceará, externou preocupação com liminar conseguida pela Defensoria Pública Estadual, concedendo 30% de desconto nas mensalidades escolares das instituições de ensino particular do Estado.
Segundo a ministra, a não aplicação da regra dos 30% da cota de gênero simultaneamente nos âmbitos externo e interno das agremiações constituiria “um verdadeiro paradoxo democrático, não sendo crível que a democracia interna dos partidos políticos não reflita a democracia que se busca vivenciar, em última instância, nas próprias bases estatais”.
As comissões permanentes da Assembleia Legislativa do Ceará aprovaram, nesta quarta-feira (6), o projeto de lei 77/20, que dispõe sobre desconto nas mensalidades de escolas particulares do Ceará. Assim, o PL deverá ir à votação em sessão extraordinária remota nesta quinta-feira (7). Também nesta quarta, a Justiça cearense determinou, em forma de liminar, a redução de 30% na mensalidade de escolas particulares do Ceará, acolhendo Ação Civil Pública da Defensoria Pública do Estado.