Senadores querem Comissão de Negociação nas escolas privadas para discutir anuidades
A regra prevista no PL 1.237/2019 valerá para instituições da pré-escola ao ensino superior.
A regra prevista no PL 1.237/2019 valerá para instituições da pré-escola ao ensino superior.
Em seu voto, Alexandre voltou a destacar que a norma estadual fere competência da União.
Para o PGR, são inconstitucionais apenas dispositivos das leis, prevendo, no caso do Ceará e do Maranhão, desconto retroativo e, no caso do Rio, estabilidade para funcionários durante a pandemia.
Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup) pede o deferimento de medida liminar com urgência, devido ao risco decorrente dos descontos obrigatórios em mensalidades, semestralidades e anuidades escolares.
Após mais de um mês de discussão, a Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, durante a sessão deliberativa extraordinária remota, nesta quinta-feira (07), o projeto de Lei n° 77/20 que dispõe sobre a redução das mensalidades da rede privada de ensino, bem como a proibição da cobrança de juros e multas pela inadimplência das mensalidades durante o plano de contingência do novo coronavírus.
As comissões permanentes da Assembleia Legislativa do Ceará aprovaram, nesta quarta-feira (6), o projeto de lei 77/20, que dispõe sobre desconto nas mensalidades de escolas particulares do Ceará. Assim, o PL deverá ir à votação em sessão extraordinária remota nesta quinta-feira (7). Também nesta quarta, a Justiça cearense determinou, em forma de liminar, a redução de 30% na mensalidade de escolas particulares do Ceará, acolhendo Ação Civil Pública da Defensoria Pública do Estado.