Código Eleitoral – CCJ do Senado debate vagas para mulheres nas Casas legislativas
Audiência pública ouvirá especialistas sobre regras contidas no substitutivo ao Novo Código Eleitoral.
Audiência pública ouvirá especialistas sobre regras contidas no substitutivo ao Novo Código Eleitoral.
O TSE julgou uma consulta feita pela federação composta por PT, PCdoB e PV. Os partidos questionaram se o percentual de 30% poderia ser cumprido pela federação como um todo, sem que cada sigla cumprisse a regra individualmente.
Nesta quinta-feira (10), o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nove propostas escolhidas pela bancada feminina para marcar os 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher.
Alguns partidos ainda aparecem no site Divulgacandcontas sem ter repassado, até agora, qualquer recurso para as candidaturas femininas. É o caso do PDT, DEM, PSDB, MDB e PSD.
Por sugestão do Genafe, o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, enviou ofício à líder da bancada, deputada Professora Dorinha Seabra, requerendo o envio de informações mais detalhadas do estudo, indicando expressamente quais os partidos políticos não observaram o percentual estabelecido pela Lei 9.504/1997 e em quais municípios brasileiros foi detectado esse descumprimento.
Segundo a ministra, a não aplicação da regra dos 30% da cota de gênero simultaneamente nos âmbitos externo e interno das agremiações constituiria “um verdadeiro paradoxo democrático, não sendo crível que a democracia interna dos partidos políticos não reflita a democracia que se busca vivenciar, em última instância, nas próprias bases estatais”.
Procuradoria-Geral da República ingressa com ação contra lei que deu autonomia às legendas partidárias para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos internos permanentes ou provisórios.
Tramita na Câmara dos Deputados, Projeto de Lei 140/19 pretende reservar às mulheres 25% das vagas oferecidas nos concursos na área de segurança pública.
A burla à legislação eleitoral no caso de candidaturas femininas surgiu com a instituição da cota mínima de 30% para as candidaturas femininas no universo de candidatos que podem ser apresentados por cada partido para a disputa de vagas nos legislativos nacionais.