Tribunais de Contas têm 5 anos para rever aposentadorias de servidores públicos, decide STF
No julgamento o relator reviu seu voto. Gilmar deixou claro que entende pela inaplicabilidade do artigo 54, da lei 9.784, à análise da legalidade do ato de aposentadoria pelo TCU. Porém, disse o ministro, "é necessária observância do prazo de cinco anos a contar da chegada dos autos a corte em atenção aos princípios da segurança jurídica".