Tribunais de Contas têm 5 anos para rever aposentadorias de servidores públicos, decide STF

No julgamento o relator reviu seu voto. Gilmar deixou claro que entende pela inaplicabilidade do artigo 54, da lei 9.784, à análise da legalidade do ato de aposentadoria pelo TCU. Porém, disse o ministro, "é necessária observância do prazo de cinco anos a contar da chegada dos autos a corte em atenção aos princípios da segurança jurídica".

Por |2020-02-19T22:20:02-03:0019 de fevereiro de 2020|Tags: , , , , |
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