Judiciário terá que implantar o juizado das garantias no prazo de cinco anos
A figura do juiz das garantias foi aprovada pelo Congresso Nacional, mas suspensa por liminar do STF, em janeiro de 2020.
A figura do juiz das garantias foi aprovada pelo Congresso Nacional, mas suspensa por liminar do STF, em janeiro de 2020.
As normas que fortalecem o controle quantitativo e qualitativo das legendas políticas são constitucionais, desde que não afrontem ao princípio da igualdade ou ingerência no funcionamento interno.
No julgamento o relator reviu seu voto. Gilmar deixou claro que entende pela inaplicabilidade do artigo 54, da lei 9.784, à análise da legalidade do ato de aposentadoria pelo TCU. Porém, disse o ministro, "é necessária observância do prazo de cinco anos a contar da chegada dos autos a corte em atenção aos princípios da segurança jurídica".