STJ: Primeira Turma decide que Anvisa extrapolou sua competência ao criar regras sobre propaganda de remédios
Para Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, Anvisa extrapolou sua competência ao criar regras sobre propaganda de remédios
Para Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, Anvisa extrapolou sua competência ao criar regras sobre propaganda de remédios
Ministro Luis Felipe Salomão. Foto: STF. As ações [+]
Com o entendimento de que os Tribunais de Contas têm competência para julgar atos praticados por prefeitos na condição de ordenadores de despesas, se constatadas irregularidades ou ilegalidades, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça denegou a segurança pedida pelo ex-prefeito de Paracuru (CE), Abner Albuquerque de Oliveira, que foi punido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará.
Ministros Herman Benjamin e Luis Felipe Salomão. Foto: Gustavo [+]
Os habeas corpus continuam representando a classe processual com a maior quantidade de pedidos de liminares: ao todo, foram 6.856.
Segundo o ministro Joel Ilan Paciornik, o fato de ter sido encontrado resquício de entorpecente na balança de precisão do acusado não é suficiente para a comprovação da materialidade do crime. Isso porque as drogas são o elemento fundamental do tipo penal do artigo 33 da Lei 11.343/2006.
A decisão, que está em segredo de Justiça, foi proferida nesta quarta-feira (24) pela ministra Maria Thereza de Assis Moura após a Defensoria Pública de Goiás entrar com um habeas corpus no tribunal.
As metas nacionais representam o compromisso dos tribunais brasileiros com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, buscando proporcionar à sociedade serviço mais célere, com maior eficiência e qualidade.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve na terça-feira (11), em Brasília, decisão que condenou o ex-procurador da Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol, a indenizar em R$ 75 mil o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo “caso do powerpoint”.
O tema da palestra é "Desafios e Perspectivas da Segurança Pública na Visão do STF e STJ"