Deputado quer prioridade na vacinação para policiais do Ceará
Proposta estabelece prioridade no plano estadual de vacinação contra a Covid-19 para policiais civis, militares e penais.
Proposta estabelece prioridade no plano estadual de vacinação contra a Covid-19 para policiais civis, militares e penais.
As ações foram ajuizadas após relatos de desrespeito à fila de prioridades estabelecida no Plano Nacional de Imunização nos municípios de Juazeiro do Norte e Crato.
O desembargador Fernando Braga, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no Ceará, suspendeu a vacinação de profissionais de saúde que não trabalhem na linha de frente do combate ao novo coronavírus, visando priorizar pessoas com mais de 60 anos.
De acordo com o projeto, a vacinação será dividida por idade, em duas fases: primeiro para os que possuem acima de 45 anos e, em seguida, para quem possuir idade inferior a 45.
A mensagem considera motoristas de transporte individual de passageiro os taxistas, motoristas de aplicativo e mototaxista. Já os profissionais de transporte público coletivo de passageiros inseridos na lei são trocadores e motoristas de ônibus.
36 vetos presidenciais impedem a votação de outros temas pelo Congresso Nacional, como a proposta orçamentária para este ano (PLN 28/2020).
O autor da proposta lembra, ainda, que os dois grupos não são grandes, o que facilitaria na imunização. "É um grupo que está diretamente em contato com as pessoas com Covid e que passa despercebido do poder público", afirmou.
Em Fortaleza, o primeiro grupo prioritário tem sido o de pessoas com mais de 60 anos institucionalizadas, população indígena, trabalhador da saúde e pessoas com 75 anos ou mais.
Outros parlamentares têm apresentado este tipo de proposta, visando atender a demandas das categorias que representam. No entanto, em Fortaleza, por enquanto, os grupos prioritários são os profissionais de saúde da linha de frente no combate à Covid-19, idosos institucionalizados, indígenas e pessoas acima de 75 anos de idade.
Conforme o PL, todos os estados e o Distrito Federal deverão dispor de, no mínimo, uma unidade destinada à assistência médico-hospitalar de policiais militares, bombeiros e dos seus dependentes e pensionistas, apoiada com recursos do programa.