Decisão do STF: Policiais e militares não podem advogar nem em causa própria

A OAB pediu que fosse declarada a inconstitucionalidade dos §§ 3º e 4º do art. 28 da Lei 8.906/1994, com redação dada pela Lei 14.365/2022, que permitiam a esses profissionais atuarem estritamente para fins de defesa e tutela de direitos pessoais, desde que mediante inscrição especial na OAB.

Por |2023-03-23T15:39:58-03:0023 de março de 2023|Tags: , , , |

Cessão de Professores, médicos e policiais para gabinetes de políticos pode ser indício de politicagem

No último dia 14, um ato da governadora Izolda Cela, referendado por representantes das secretarias de Planejamento e de Segurança Pública, suspendeu a cessão do cabo da Polícia Militar do Ceará, Francisco Evandson Teixeira Lima, que havia sido cedido pelo então governador Camilo Santana para o gabinete do vice-prefeito do Município de Caucaia, Franciso Deuzinho de Oliveira Filho.

Por |2022-10-17T17:15:50-03:0017 de outubro de 2022|Tags: , , , |

OAB não quer policiais e militares na ativa advogando

A entidade alega que o Estatuto considera algumas atividades incompatíveis com a advocacia, incluindo policiais, militares na ativa e membros do Judiciário e do Ministério Público. A razão é o recebimento de proventos pelos cofres públicos por esses profissionais. Outro motivo é evitar a possibilidade de tráfico de influência e redução da independência profissional.

Por |2022-08-25T18:46:35-03:0025 de agosto de 2022|Tags: , , , |
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