Eleições 2022 – Saiba o que pode e o que não pode ser feito antes do período eleitoral
Para lançar sua candidatura de forma correta, é preciso ficar atento a algumas regras previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
Para lançar sua candidatura de forma correta, é preciso ficar atento a algumas regras previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
Quem não o faz comete erro impossível de sanar posteriormente e deve ser condenado a pagar multa.
Janela partidária é um período antes das eleições em que políticos podem mudar de legenda sem correr o risco de perderem seus mandatos.
Esse entendimento foi reafirmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em julgamento nesta última segunda-feira (02). A apresentação de alternativas ao eleitor, desde que garantida sua liberdade de escolha, não pode ser vista como forma de prejudicar a campanha eleitoral.
O Projeto de Lei 5571/20 estabelece que serão eleitos em primeiro turno os candidatos a prefeito, governador e presidente que obtiverem mais de 40% dos votos válidos e vantagem acima de 10 pontos em relação ao segundo colocado.
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) o procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, defendeu o indeferimento dos registros de candidatura de todos os candidatos de um partido, quando ficar comprovado o uso de candidatas laranjas para fraudar a cota de gênero nas eleições proporcionais.
Ministro Luis Felipe Salomão afirmou que, em juízo preliminar, as duas opções propostas por Adevania Carvalho podem gerar dúvidas ao eleitor sobre a titularidade da candidatura, ou seja, se é uma “postulação individual ou coletiva”.
De acordo com a proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, a punição passará a variar de 2 anos a 8 anos de reclusão e multa. Atualmente, a pena prevista é de 6 meses a 1 ano de detenção e multa.
Atualmente, a Lei das Eleições faculta a transmissão por emissora de rádio ou televisão de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional.
A lista contém os nomes das pessoas que tiveram suas contas relativas ao exercício de funções ou cargos públicas rejeitadas por irregularidade insanável ou por decisão irrecorrível, nos últimos oito anos, registradas no TCE Ceará até a presente data.