TSE abre prazo para partidos contestarem candidatura de substituto de Jefferson
A candidatura de Jefferson foi impugnada pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou a inelegibilidade dele em razão de sua condenação a sete anos de prisão, no STF.
A candidatura de Jefferson foi impugnada pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou a inelegibilidade dele em razão de sua condenação a sete anos de prisão, no STF.
No voto, o ministro Alexandre de Moraes observou que, quando declarou a validade da Lei da Ficha Limpa, o STF entendeu que o prazo previsto no dispositivo é uma opção política legislativa.
O projeto trata das formas de financiamento público e privado, da gestão das entidades esportivas.
Aprovação de proposta depende do voto de 49 senadores em dois turnos.
Até o pedido de vista de Alexandre de Moraes só havia depositado seu voto o relator da ação, ministro Nunes Marques, que deferiu pedido do Partido Democrático Trabalhista (PDT) para excluir a expressão "após o cumprimento da pena".
O autor do projeto é o deputado federal Lúcio Mosquini (MDB-RO). Na Câmara a matéria foi aprovada por 345 votos a 98 contra, além de 4 abstenções.
Lula visa unicamente comprometer Ciro Gomes (PDT), o mais contundente crítico das posições petistas e do próprio Lula, desde quando este, preso, inviabilizou uma ampla aliança contra o próprio Bolsonaro, determinando a candidatura de Haddad.
Com a decisão do Ministro Luís Roberto Barroso, o quadro fica assim: o candidato considerado inelegível não pode tomar posse, mas fica suspensa a convocação de eleições suplementares até a definição da questão pelo plenário do Supremo. Na prática, o presidente da Câmara Federal assume até a resolução da questão.
De acordo com o PDT, a redação dada pela Lei da Ficha Limpa cria uma espécie de inelegibilidade por prazo indeterminado.
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar (decisão provisória) para suspender trecho da Lei da Ficha Limpa, segundo o qual a contagem da inelegibilidade de oito anos começará após o cumprimento de pena, no caso de condenados em segunda instância ou em órgãos colegiados da Justiça.