Lei Geral do Esporte está na pauta da Comissão de Justiça do Senado
O projeto trata das formas de financiamento público e privado, da gestão das entidades esportivas.
O projeto trata das formas de financiamento público e privado, da gestão das entidades esportivas.
Aprovação de proposta depende do voto de 49 senadores em dois turnos.
Até o pedido de vista de Alexandre de Moraes só havia depositado seu voto o relator da ação, ministro Nunes Marques, que deferiu pedido do Partido Democrático Trabalhista (PDT) para excluir a expressão "após o cumprimento da pena".
O autor do projeto é o deputado federal Lúcio Mosquini (MDB-RO). Na Câmara a matéria foi aprovada por 345 votos a 98 contra, além de 4 abstenções.
Lula visa unicamente comprometer Ciro Gomes (PDT), o mais contundente crítico das posições petistas e do próprio Lula, desde quando este, preso, inviabilizou uma ampla aliança contra o próprio Bolsonaro, determinando a candidatura de Haddad.
Com a decisão do Ministro Luís Roberto Barroso, o quadro fica assim: o candidato considerado inelegível não pode tomar posse, mas fica suspensa a convocação de eleições suplementares até a definição da questão pelo plenário do Supremo. Na prática, o presidente da Câmara Federal assume até a resolução da questão.
De acordo com o PDT, a redação dada pela Lei da Ficha Limpa cria uma espécie de inelegibilidade por prazo indeterminado.
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar (decisão provisória) para suspender trecho da Lei da Ficha Limpa, segundo o qual a contagem da inelegibilidade de oito anos começará após o cumprimento de pena, no caso de condenados em segunda instância ou em órgãos colegiados da Justiça.
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou nesta última segunda-feira (14) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que contestou trecho de um dispositivo inserido pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/10) na Lei Complementar 65. A sigla solicitou que seja excluída qualquer interpretação que permita que a inelegibilidade ultrapasse o prazo de oito anos contados a partir da decisão proferida por órgão colegiado ou transitada em julgado.
Depois de Marcelo Lemos (PSL), outro vereador de Fortaleza teve sua candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral: Dr. Porto - "Portinho" (PDT). Segundo o site DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dr. Porto está enquadrado na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 64/90) e por isso não pode ser candidato.