TSE valida votos de candidato do PDT que passa a ser suplente na Câmara de Fortaleza
No ano passado, durante as eleições municipais, Dr. Porto teve sua candidatura cassada em razão da Lei do Ficha Limpa. Seus votos não foram computados pelo TRE-CE.
No ano passado, durante as eleições municipais, Dr. Porto teve sua candidatura cassada em razão da Lei do Ficha Limpa. Seus votos não foram computados pelo TRE-CE.
Enquanto Marcelo Lemos foi apenado por problemas quando foi secretário-executivo da Regional V, Dr Porto teve indeferimento registrado por sua atuação como superintendente do Instituto de Previdência do Município (IPM) de 2013 a 2016. Os dois atuaram durante a primeira gestão do prefeito Roberto Cláudio.
Depois de Marcelo Lemos (PSL), outro vereador de Fortaleza teve sua candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral: Dr. Porto - "Portinho" (PDT). Segundo o site DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dr. Porto está enquadrado na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 64/90) e por isso não pode ser candidato.
Muito alardeado pelo vereador Dr. Porto, à época, o kit de prevenção bucal, o “kit Dr. Dentinho”, que seria entregue junto com o fardamento escolar para alunos da rede municipal de ensino, foi vetado por inconstitucionalidade e por contrariedade ao interesse público. Segundo a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), os dentistas da Estratégia Saúde da Família já realizam nas escolas a ação de escovação supervisionada.
Vereador Dr. Porto (PRTB), durante sua fala na Sessão Ordinária na CMFor, destacou seu Projeto de Lei nº 187/2019, em tramitação na Casa.
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Vereadores deverão analisar implantação de seis operações urbanas consorciadas propostas pelo prefeito Roberto Cláudio