Alvo de denúncia do MPF de Juazeiro do Norte/CE, usuário do Instagram torna-se réu por mensagem preconceituosa contra nordestinos
Cidadão de Bariri (SP) escreveu: “burros” e “povo preguiçoso”.
Cidadão de Bariri (SP) escreveu: “burros” e “povo preguiçoso”.
Aplicação das provas do concurso da Policial Federal (PF) está marcada domingo dia 23/05.
Milton Ribeiro disse: "Acho que o adolescente que muitas vezes opta por andar no caminho do homossexualismo tem um contexto familiar muito próximo, basta fazer uma pesquisa. São famílias desajustadas, algumas".
Os recursos derivam de penas de prestação pecuniária, transação penal, suspensão condicional de processo e acordos de não persecução penal, impostos aos réus nos processos em tramitação.
O juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, absolveu Michel Temer, Eduardo Cunha, Henrique Eduardo Alves, Geddel Vieira Lima, Rodrigo da Rocha Loures, Eliseu Padilha, Moreira Franco, José Yunes e Lúcio Funaro da acusação de integrarem organização criminosa. Também absolvidos: o coronel João Baptista Lima Filho, Altair Alves Pinto e Sidney Norberto Szabo.
DPCE, DPU, MPCE, MPF, PGE e MPT mencionam que a orientação emitida pelo Ministério da Saúde contribuiu de "forma decisiva" para o desabastecimento de vacinas.
A Anvisa informou que há legislação em vigor que permite o requerimento administrativo para a realização da importação, não sendo necessária a necessidade de ação judicial.
Por se tratar de decisão da primeira instância da Justiça Federal, as partes ainda podem recorrer da sentença ao Tribunal Regional Federal e até ao STJ e STF.
O desembargador Fernando Braga, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no Ceará, suspendeu a vacinação de profissionais de saúde que não trabalhem na linha de frente do combate ao novo coronavírus, visando priorizar pessoas com mais de 60 anos.
Os autores, representados pelo mesmo escritório de advocacia, pediam na Justiça Especializada do Ceará o reconhecimento do reajuste de 47,11% sobre a parcela denominada adiantamento do Plano de Cargos e Salários (PCSS) referente ao período de janeiro de 1991 e agosto de 1992.