Defensoria Pública pede liberdade ou prisão domiciliar para os presos do Brasil vulneráveis ao coronavírus
2ª Turma do STF no HC 143.641 já concedeu prisão domiciliar a presas com filhos pequenos e gestantes.
2ª Turma do STF no HC 143.641 já concedeu prisão domiciliar a presas com filhos pequenos e gestantes.
Ministro Humberto Martins afirmou ser incabível a intervenção da Corregedoria Nacional de Justiça para avaliar o acerto ou desacerto de decisão judicial do presidente do STJ, cabendo recursos próprios aos tribunais competentes.
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem jurisprudência consolidada no sentido de não caber habeas corpus contra ato de ministro no exercício da atividade judicante, incidindo, por analogia, a Súmula 606 do STF. Com esse entendimento, o Plenário Virtual da Corte não conheceu de cinco HCs impetrados tendo como autoridade coautora o ministro Alexandre de Moraes, relator do Inquérito 4.784, que investiga o uso de fake news (notícias falsas) contra integrantes da Supremo.
Mendonça abriu o habeas corpus no mesmo dia em que a Polícia Federal cumpriu 29 mandados de busca e apreensão autorizados por Moraes no âmbito do inquérito das fake news, tendo como alvo assessores parlamentares, empresários e ativistas bolsonaristas.
Para Schietti, o país continua, assim, “(des)governado na área de saúde”, “mercê das iniciativas nem sempre coordenadas dos governos regionais e municipais, carentes de uma voz nacional que exerça o papel que se espera de um líder democraticamente eleito e, portanto, responsável pelo bem-estar e saúde de toda a população, inclusive da que não o apoiou ou apoia”.
Segundo a denúncia, Marco Aurélio Meireles dos Santos foi preso em flagrante ao tentar movimentar quase R$ 60 milhões numa agência do Banco do Brasil em São José do Rio Preto (SP). Os valores teriam sido desviados de contas inativas por dois gerentes de agências do BB em General Sampaio e Tejucuoca (CE).
Diante de tal cenário, considerando o manifesto interesse público na apreciação da medida pelo Órgão Colegiado e para evitar potencial e grave lesão à ordem pública, tenho por bem suspender os efeitos da decisão de fls. 490/496, possibilitando a discussão da medida cautelar por aquele Órgão antes de seu efetivo cumprimento, disse a desembargadora em sua decisão
O ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, vai continuar preso. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, negou liminar em habeas corpus em favor do ex-deputado.
No texto enviado ao Supremo, o advogado alega que Alvim sofreu constrangimento ilegal
Segundo o advogado, em um Estado Democrático de Direito, não pode um constrangimento ilegal contra a liberdade de um cidadão deixar de ser sanado pelo Poder Judiciário por obstáculo de regra procedimental.