Contra atos de ministros do STF, enquanto estiver exercendo atividade judicante, não cabem Habeas Corpus

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem jurisprudência consolidada no sentido de não caber habeas corpus contra ato de ministro no exercício da atividade judicante, incidindo, por analogia, a Súmula 606 do STF. Com esse entendimento, o Plenário Virtual da Corte não conheceu de cinco HCs impetrados tendo como autoridade coautora o ministro Alexandre de Moraes, relator do Inquérito 4.784, que investiga o uso de fake news (notícias falsas) contra integrantes da Supremo.