AGU pede que Celso de Mello reconsidere solicitação de gravação de reunião no Palácio do Planalto
Na petição, o advogado-geral da União, José Levi do Amaral, argumenta que assuntos “sensíveis e reservados” do Estado foram tratados na reunião.
Na petição, o advogado-geral da União, José Levi do Amaral, argumenta que assuntos “sensíveis e reservados” do Estado foram tratados na reunião.
Há uma discussão jurídica sobre se o processo ainda pode ser julgado ou se estaria "prejudicado", termo usado para definir situações em que o ato atacado já não tem mais efeito, já que na tarde desta quarta-feira (29) o presidente Bolsonaro revogou a nomeação. A desistência foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
Entre os argumentos, foi apresentado a mudança na data para realização das provas digitais do Enem, que serão realizadas nos dias 22 e 29 de novembro.
O novo ministro da Justiça falou ainda em trabalhar de forma articulada com estados e municípios, fortalecendo o Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
O presidente Jair Bolsonaro nomeou nesta terça-feira (28) o advogado-geral da União, André Mendonça, para chefiar o Ministério da Justiça e Segurança Pública. O cargo era ocupado por Sergio Moro, ex-juiz da "lava jato", que anunciou sua renúncia na última sexta-feira (24).
A Advocacia-Geral da União (AGU) defende no Supremo Tribunal Federal (STF) que a interrupção da gravidez de mulheres infectadas pelo vírus Zika é inconstitucional.
Sede da Advocacia-Geral da União. Foto: AGU A [+]
A partir do pedido da AGU, o ministro Lewandowski esclareceu que caso o sindicato consultado não se manifeste em até dez dias, o aval à negociação individual é feito automaticamente.
No pedido de reconsideração, a AGU argumenta que a decisão frustra a possibilidade de acesso rápido ao benefício emergencial previsto na Medida Provisória, deixando em aberto o prazo para que as negociações individuais sejam homologadas caso haja inércia da entidade sindical.
A medida cautelar suspende a eficácia do artigo 20, parágrafo 3º, da LOAS (Lei 8.742/1993), na redação dada pela Lei 13.981/2020, enquanto não houver a indicação da fonte de custeio.