Suspensa ampliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com mais de 65 anos

A medida cautelar suspende a eficácia do artigo 20, parágrafo 3º, da LOAS (Lei 8.742/1993), na redação dada pela Lei 13.981/2020, enquanto não houver a indicação da fonte de custeio.