PEC da Segurança Pública não altera competências de estados e municípios
Constituição Federal determina que o comando das polícias civis e militares é dos governadores estaduais.
Constituição Federal determina que o comando das polícias civis e militares é dos governadores estaduais.
A resolução, prossegue a informação oficial publicada no site do Supremo, proíbe a divulgação ou o compartilhamento de fatos inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral e prevê que o TSE pode determinar às plataformas digitais a remoção imediata (em até duas horas) do conteúdo, sob pena de multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de descumprimento.
Os parlamentares estaduais também são responsáveis pela fiscalização contábil e financeira do estado. Entre as prerrogativas está a possibilidade de fazer diligências pessoais e fiscalizar o trabalho dos órgãos públicos.
Segundo o decreto, a prática das competências está condicionada à manifestação prévia favorável do ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República.
Sede da Advocacia-Geral da União. Foto: AGU A [+]
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