Deputado André Fernandes quer a redução de 50% da remuneração do governador, deputados, vereadores e outros

Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) a atual remuneração do Governador do Estado, Vice-Governador, Deputados Estaduais, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores, Secretários Estaduais, Secretários Municipais e respectivos assessores, enquanto durar os efeitos das medidas que impuseram as restrições às atividades de comércio e proibições de realização de eventos sociais no âmbito do Estado Ceará.

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Entre outros pontos, o texto prevê incentivo para o primeiro emprego, com a redução de encargos trabalhistas; considera acidente de trabalho no percurso casa-emprego somente se ocorrer no transporte do empregador; e coloca acordos coletivos acima de jurisprudência e súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Servidores públicos não podem sofrer redução salarial e nem na jornada do trabalho, decidem os ministros do Supremo

Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria para declarar inconstitucional artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê a redução da jornada e salários de servidores para que os órgãos se adequem aos limites da lei.

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