Superior Tribunal de Justiça elege novos dirigentes por aclamação
Os novos presidente e vice tomarão posse em agosto. A indicação do ministro Campbell será submetida à apreciação do Senado Federal, e a nomeação caberá ao presidente da República.
Os novos presidente e vice tomarão posse em agosto. A indicação do ministro Campbell será submetida à apreciação do Senado Federal, e a nomeação caberá ao presidente da República.
Dia 7 de abril de 1989 é histórico para o STJ porque foi naquela data que o texto da nova Constituição se tornou realidade e a Corte foi efetivamente instalada, em sessão no Supremo Tribunal Federal (STF).
O anteprojeto de Código Civil será entregue nos próximos dias ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.
A Comissão é presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e composta por 36 juristas especializados no assunto.
A inicial, apresentada pelo PSOL, pede não apenas a instauração do procedimento, mas também o afastamento cautelar do conselheiro. Entretanto, considerando que o Tribunal está com os sistemas informatizados fora do ar por causa da segunda etapa de migração do banco de dados, o requerimento será distribuído a um ministro relator assim que os sistemas voltarem a funcionar.
Ao justificar a decisão, o ministro Salomão citou resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) relativos à igualdade de gênero, tratamento adequado, igualitário e paritário e discriminação contra a mulher.
A composição do grupo, com sete mulheres, contempla a diversidade de marcadores sociais como raça, deficiência, orientação sexual e identidade de gênero.
O ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, indeferiu o pedido de Habeas Corpus preventivo (salvo-conduto) feito por três guardas municipais de cidades baianas que pretendiam portar armas de fogo de uso pessoal fora do serviço, sem o risco de serem presos por isso.
O tema dividiu o colegiado. Venceu a posição do relator, ministro Raul Araújo, para quem o cumprimento da pena de forma imediata é possível por se tratar mera condição do acordo com o qual o colaborador concordou. A divergência foi inaugurada pelo ministro Mauro Campbell, que defendeu a necessidade de aguardar o trânsito em julgado da ação penal para o cumprimento da pena.
Ao analisar a questão, o ministro disse que o compartilhamento sem autorização judicial foi validado pelo STF em decisões anteriores.