Senado comemora em sessão especial os 300 anos de Fortaleza
Capital cearense surgiu do Forte de Nossa Senhora da Assunção e foi celebrada no Senado com hinos.
Capital cearense surgiu do Forte de Nossa Senhora da Assunção e foi celebrada no Senado com hinos.
Segundo Cármen Lúcia, apesar de avanços, ainda há desafios para garantir plenamente o direito à dignidade e à igualdade. Ela observou que juízas muitas vezes enfrentam dificuldades adicionais na trajetória profissional, relacionadas à dupla jornada e a responsabilidades familiares. “As condições das mulheres e dos homens são muito diferentes”, afirmou.
“Desde cedo, o Supremo Tribunal Federal provou o seu valor: foi sob a vigência dessa nova ordem republicana, federativa e liberal que ele, sob o influxo do gênio de Rui Barbosa, talhou a célebre Doutrina Brasileira do Habeas Corpus”, relembrou o ministro Gilmar Mendes.
Ao destacar o significado desse direito fundamental, Fachin lembrou que os direitos humanos “dizem respeito a todas e a todos nós” e que cada cidadã e cada cidadão têm o dever de “zelar por eles, respeitá-los e torná-los efetivos”.
Moraes atendeu ao pedido feito pela defesa do ex-presidente, que cumpre prisão domiciliar, para realização de um almoço em comemoração ao aniversário da adolescente neste sábado (18).
Na primeira matéria, o destaque é a atuação do STF como guardião da Constituição, ponto de partida para entender seu papel na harmonia institucional e na garantia dos direitos fundamentais. Ao longo da semana, os conteúdos vão explicar como as decisões do Tribunal impactam diretamente a vida das pessoas, promovem igualdade, asseguram políticas públicas e fortalecem a confiança no Estado Democrático de Direito.
“A decisão do CNJ é um bom exemplo contra o abuso de autoridade”, afirmou o presidente do Conselho Nacional da Ordem, Beto Simonetti.
Evento organizado pela Escola Superior da Defensoria Pública (ESDP).
Celebrado anualmente em todo o mundo no dia 8 de março, a data teve origem na luta por melhores condições de trabalho das mulheres ainda no Século 19.
Para o TRF-5, a Ordem do Dia apenas manifestaria a visão dos comandantes das Forças Armadas sobre aqueles fatos, e a Constituição não desautoriza diferentes versões sobre fatos históricos.