Reforma – Relatório unifica base tributária de consumo
O IPI seria substituído pelo Imposto Seletivo (IS), que incidiria sobre bebidas alcoólicas, derivados do tabaco, alimentos e bebidas com açúcar e produtos prejudiciais ao meio ambiente.
O IPI seria substituído pelo Imposto Seletivo (IS), que incidiria sobre bebidas alcoólicas, derivados do tabaco, alimentos e bebidas com açúcar e produtos prejudiciais ao meio ambiente.
Está sendo debatido pelo Congresso Nacional uma Reforma Tributária que prevê a junção dos tributos estaduais e municipais em um único imposto (PEC 110/19).
O presidente da Câmara Federal diz que a Casa não vai praticar irresponsabilidade fiscal e votar propostas que não respeitem o teto de gastos.
O Governo Federal apostado em projetos isolados na Câmara, onde enfrenta muitas dificuldades, tanto em relação a mudanças no Imposto de Renda quanto na criação da Contribuição de Bens e Serviços (CBS).
“A reforma tributária do consumo sob a perspectiva dos setores econômicos”, é o tema da audiência.
O projeto muda a legislação tributária, reajuste da faixa de isenção para fins de Imposto de Renda, cobrança do tributo sobre lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a acionistas, a diminuição do Imposto de Renda das empresas e o cancelamento de alguns benefícios fiscais.
A mudança no texto original ocorre após uma série de entidades criticarem a proposta original. Uma das primeiras a se manifestar foi o Instituto Movimento 133, alegando que sociedades de profissão regulamentada não são empresariais, já que em sua gênese não é a da exploração do capital com vistas ao lucro empresarial, mas sim a comunhão do esforço laboral dos seus sócios.
A CPI da Pandemia no Senado continuará gerando desgastes a Bolsonaro, um dos principais atores da sucessão presidencial do próximo ano.
A mudança no parecer deve beneficiar mais de 5,6 milhões de empresas optantes do Simples Nacional.
As instituições alegam que as novas regras resultariam em aumento de carga tributária para importantes setores da economia nacional e pode promover abalo à segurança jurídica, tanto para os negócios já instalados no país.