Portaria do TCE Ceará estabelece diretrizes para funcionamento do órgão neste mês de março
A decisão mantém o horário de funcionamento para o público externo, das 8 às 17 horas, sendo recomendado o pré-agendamento junto às respectivas unidades.
A decisão mantém o horário de funcionamento para o público externo, das 8 às 17 horas, sendo recomendado o pré-agendamento junto às respectivas unidades.
A mudança, segundo alegam, foi feita sem nenhum embasamento científico e contraria a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, autorizou a prorrogação.
A Portaria tem vigência até 30/6 deste ano.
Portaria foi assinada nesta quinta-feira (13) pelo deputado Antônio Granja (PDT), primeiro secretário da Mesa Diretora.
Assim, até 31 de janeiro, a atividade presencial permanecerá sendo preferencialmente interna.
Na decisão, o ministro afirmou que as instituições federais de ensino têm autonomia para decidir sobre a exigência de comprovante de vacina no retorno das aulas presenciais.
O julgamento prosseguirá no plenário presencial, mas sem data para retomada definida.
A norma considera prática discriminatória a exigência de certificado de vacinação em processos seletivos e a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação do documento.