STJ nega suspensão de passaporte da vacina para brasileiro entrar no Brasil
Por meio do mandado de segurança, brasileiro que mora no exterior alegou que a norma editada pelo governo federal violaria o seu direito de retornar livremente ao Brasil.
Por meio do mandado de segurança, brasileiro que mora no exterior alegou que a norma editada pelo governo federal violaria o seu direito de retornar livremente ao Brasil.
Servidor do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que requereu um salvo-conduto para ir ao trabalho sem precisar comprovar vacinação contra covid-19.
Na decisão, o ministro afirmou que as instituições federais de ensino têm autonomia para decidir sobre a exigência de comprovante de vacina no retorno das aulas presenciais.
A exigência de comprovante de vacinação para ingresso nas instituições de ensino seria “um meio indireto à indução da vacinação compulsória”, que “somente poderia ser estabelecida por meio de lei”, acrescentou o ministro Milton Ribeiro.
No pedido de Habeas Corpus, o advogado afirmou que a lei estadual da Paraíba desrespeita diversos direitos e garantias constitucionais, tais como a liberdade de locomoção.
Em esclarecimento, o STF informou que, apesar do pedido de destaque, continuará valendo a decisão de exigir o passaporte de vacinação, conforme liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso no último dia 11.
De acordo com alguns parlamentares, a medida poderá retornar no próximo ano com alterações sugeridas pelos parlamentares.
Na ação, são questionadas normas da Paraíba, do Rio Grande do Sul, do Pará, do Espírito Santo, do Amazonas, da Bahia e do Município do Rio de Janeiro.
O projeto de lei dos deputados Guilherme Landim (PDT) e Marcos Sobreira (PDT) institui em todo o estado do Ceará medida sanitária de caráter excepcional sobre a obrigatoriedade da comprovação da vacina contra Covid-19.
Será obrigatória a apresentação de "passaporte de vacinação" para a entrada na Câmara.