Ministro Barroso suspende Portaria do Ministério do Trabalho sobre demissão de não vacinados
Na liminar, Barroso entendeu que a medida onera as empresas e deveria ter sido feita por meio de lei formal.
Na liminar, Barroso entendeu que a medida onera as empresas e deveria ter sido feita por meio de lei formal.
Segundo o PSB, a Portaria representa "mais uma medida negacionista" do governo Bolsonaro "com claro potencial para impactar negativamente" os avanços da vacinação contra a Covid-19 no Brasil.
Advogados, entretanto, discordam. Avaliam que a saúde da coletividade se sobrepõe ao direito individual de optar por tomar ou não a vacina contra a Covid-19.
Credenciamento de alguns Municípios acarretou desconformidade com os requisitos que estão presentes nas normativas.
Além dos balanços, os documentos que podem ser publicados no Sped são relatórios de auditoria, atas ou quaisquer outros atos societários exigidos pela Lei das Sociedades Anônimas.
Presidente da Fundação Palmares, Sérgio Camargo, é acusado de perseguir as lideranças negras de campo ideológico contrário ao do governo.
Os ocupantes de cargos de direção e chefia devem administrar a continuidade dos trabalhos por meio remoto, estando facultada a convocação de servidores para expediente presencial, quando for indispensável o comparecimento físico.
O montante está previsto na Medida Provisória (MP nº 1062/21), editada pelo presidente Jair Bolsonaro, que libera mais de R$ 9,1 bilhões para o combate à Covid-19.
As redes estaduais e municipais de ensino continuam com autonomia para organização de seus sistemas.
Fica facultada a convocação de servidores para expediente presencial destinado apenas ao funcionamento de serviços em que forem indispensáveis o comparecimento físico das 8h às 13h.