Membros do Ministério Público e Defensoria visitam escolas tendo em vista o retorno das aulas presenciais
Para as aulas presenciais voltarem no Estado do Ceará, a permissão deverá acontecer mediante publicação da medida em Decreto Estadual.
Para as aulas presenciais voltarem no Estado do Ceará, a permissão deverá acontecer mediante publicação da medida em Decreto Estadual.
A ideia do projeto é que seja concedido um auxílio financeiro mensal a ser estabelecido em Programa desenvolvido pela Seduc para os selecionados.
O vereador resolveu arquivar a matéria após pressão de outros parlamentares da Câmara Municipal de Fortaleza.
Assinado pela vereadora Larissa Gaspar (PT), o Projeto de Indicação 21/2021 institui o Programa Maria da Penha nas escolas da rede municipal em Fortaleza - ensino fundamental e de educação para jovens e adultos.
O parlamentar está propondo um pacto pela aprendizagem, para que a carga horária seja estendida, ainda que seja de modo híbrido, com aulas presenciais e remotas, via vídeoconferência.
Durante a cerimônia, transmitida pelas redes sociais do prefeito, os secretários assinaram simbolicamente os termos de posse e, em seguida, receberam, digitalmente, os dados referentes às suas pastas organizados pela equipe de transição.
Elmano Freitas (PT) explica que o objetivo de levar o conteúdo da Lei Maria da Penha para as escolas é ‘trabalhar a formação de uma nova consciência com as jovens e os jovens'.
A distribuição dos 347 mil chips, com pacote mensal de 20gb de internet móvel para os alunos da rede pública estadual de ensino, teve início nesta quarta-feira (9). O objetivo do Governo do Ceará é garantir melhores condições de acesso à internet aos estudantes em decorrência da necessidade de aulas virtuais. O investimento estadual nos primeiros seis meses será de R$ 29.415.157,20.
De acordo com Camilo Santana, a pandemia mostrou a importância da conectividade e o quanto são necessárias as redes virtuais e a comunicação através da internet.
Para o autor do projeto, deputado Tony Brito, a lei visa assegurar a plenitude da aplicação das leis de acessibilidade e estatuto do idoso, ambas federais, e que tratam de um público que tem necessidades especiais.