Governo Federal volta a dar garantias para operações de crédito de Estados, Distrito Federal e Municípios
A medida atende solicitação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) feita por meio de ofício enviado ao Ministério há um mês.
A medida atende solicitação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) feita por meio de ofício enviado ao Ministério há um mês.
A operação de crédito externo será entre a República Federativa do Brasil (RFB) e o New Development Bank (NDB).
Quem pode solicitar: entidades organizadas, privadas ou públicas, como associações, conselhos de classe, conselhos tutelares, cooperativas, empresas do ramo de hotelaria, transporte e telemarketing, escolas, federações, hospitais, sindicatos, universidades.
O recurso vai apoiar iniciativas que o Estado desenvolve nas áreas de saúde, educação, segurança pública, infraestrutura e economia.
Fica garantindo o percentual máximo de 35% para empréstimos descontados na folha de pagamento e de 45% se for referente a financiamento da casa própria.
Relator no colegiado, o deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), ponderou que a medida aumentará o potencial de investimentos.
O programa inova ao dar bônus de adimplência de 10% sobre as parcelas pagas em dias, além de disponibilizar orientação empreendedora e capacitação sobre educação financeira.
A presidente do TJCE, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, também comemorou a aprovação. “Estou muito entusiasmada com mais esse passo significativo neste processo que tem várias etapas. Em breve, estaremos aplicando esses recursos em modernização e tecnologia para tornar o Judiciário cearense um órgão público capaz de distribuir Justiça em tempo ágil à população”.
O deputado federal Capitão Wagner (Pros) apresentou Projeto de Lei 980/2021, que suspende por 120 dias o pagamento das parcelas dos empréstimos e financiamentos dos contratos dos programas de microcrédito produtivo e orientado.
O TCU concluiu, em resposta à consulta, que são contrários à Constituição Federal os contratos entre parlamentares e o BNDES quando as operações forem diretas, indiretas não automáticas e mistas.