Outro artigo da Constituição do Ceará é considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal
Que seja dado ao art. 127 da Carta cearense interpretação conforme à Constituição do Federal.
Que seja dado ao art. 127 da Carta cearense interpretação conforme à Constituição do Federal.
É importante ter a Assembleia do Ceará um Regimento Interno moderno, claro, bem explicitado para que cada um dos seus deputados possa exercer o mandato respeitando-o. Mas, mais importante ainda para esses mesmos parlamentares, e, principalmente para o Estado do Ceará, é a atualização da nossa Constituição, recentemente atacada no Supremo Tribunal Federal em dois dos seus dispositivos.
O propósito do DEM, realmente, não é acabar com a reeleição para a direção do Legislativo do Ceará, iniciada em 2006, quando foi aprovada uma emenda à Carta cearense para permitir a nova ordem. O DEM quer, realmente, encontrar uma saída para permitir que Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre, sejam considerados elegíveis sem, necessariamente, ter que propor uma emenda à Constituição da República.
O procurador-geral da República requer ao STF a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente a norma questionada.
Segundo o relator da ação, ministro Luiz Fux, o dispositivo é inconstitucional pois a emenda foi apresentada por um deputado estadual, e a inciativa deveria ser do TCE-CE, pois a Constituição Federal atribuiu aos tribunais de contas a competência privativa para propor alterações legislativas sobre sua organização, estruturação interna, funcionamento e atribuições.
Uma sessão solene na Assembleia Legislativa cearense, no início da noite desta segunda-feira (07), marcou o encerramento da programação comemorativa dos 30 anos da promulgação da Constituição do Estado do Ceará, iniciada com um seminário realizado na última sexta-feira com a presença do ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandoswki.