Reprodução da capa do site do jornal O Globo. Edição 01/08/2020.

O site do jornal O Globo, no último sábado (01), destacava na sua capa, a informação de que o DEM (Democratas) cogitava ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra dispositivo da Constituição do Estado do Ceará, que permite a reeleição dos seus dirigentes, na mesma legislatura, contrariando, no entender dos idealizadores da medida judicial, o Art. 57 da Constituição Federal, cujo texto impede, peremptoriamente, a reeleição dos integrantes das mesas das duas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado). Hoje, o comando do Congresso está com dois filiados do DEM: Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre, respectivamente, presidentes da Câmara e do Senado.

O propósito do DEM, realmente, não é acabar com a reeleição para a direção do Legislativo do Ceará, iniciada em 2006, quando foi aprovada uma emenda à Carta cearense para permitir a nova ordem. O primeiro presidente da Assembleia reeleito foi o então deputado Marcos Cals. Antes, a reeleição, como estabelece a Constituição Federal, era proibida na Assembleia do Estado. Os ministros do Supremo Tribunal Federal, antes da posição dos deputados do Ceará, já haviam decidido que o texto do Art. 57 da Constituição da República, de proibição da reeleição dos dirigentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, não é de repetição obrigatória nos estados, nem nas câmaras municipais. Assim, portanto, a situação cearense não afronta a ordem constitucional brasileira.

O DEM quer, realmente, encontrar uma saída para permitir que Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre, sejam considerados elegíveis sem, necessariamente, ter que propor uma emenda à Constituição, casuística sim, retirando a parte final do texto do Art. 57: “vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”.

Como os ministros do STF poderão dar a solução sonhada pelos defensores da continuidade dos mandatos de presidente de Rodrigo Maia e Alcolumbre? Só suas consciências responderão. Mas, qualquer que seja o resultado final, em se concretizando a pretensão de oficialização da tal ADI, o fato, por si só, de judicializar uma questão de cunho meramente político, mostra, além da voracidade pelo Poder, a incapacidade de os nossos legisladores resolverem os problemas internos dos espaços que ocupam.

A discussão de hoje sobre reeleição de dirigentes do Congresso Nacional é repetitiva. De fato, o Constituinte de 1988, quando aprovou o Art. 57 da nossa principal lei, não observou que a situação do Senado é diferente da da Câmara, posto a extensão dos mandatos de ambos e o sistema de preenchimento das vagas. O deputado é eleito para um período de quatro anos, o senador, na mesma eleição, conquista um mandato de oito anos. Os 81 senadores são eleitos em dois momentos. 54 são escolhidos num pleito, como aconteceu em 2018 (o Ceará elegeu Cid Gomes e Eduardo Girão), e os outros 27 serão eleitos em 2022. Desse modo, a cada eleição geral o Senado é renovado dois terço num pleito e um terço no outro. Em razão disso, há sentido a discussão sobre a reeleição naquela Casa. Na Câmara, não. Como também não deveria ter reeleição em nenhum outro Legislativo, para permitir que mais vereadores e deputados participassem dos grupos diretivos.

Em dezembro próximo, antes do início do recesso de fim de ano, que vai até o começo de fevereiro de 2021, os deputados estaduais cearenses elegerão os novos dirigentes da Assembleia para o encerramento da presente legislatura, em fevereiro de 2023. O dispositivo da Constituição cearense que permite a reeleição dos atuais dirigentes está em plena vigência, embora a base aliada do Governo, no início de 2019, tenha acordado que não haveria mais reeleição, o que só o tempo confirmará se foi ou não para valer o acordo anunciado. Neste ano, a sucessão na Assembleia, como em todos os outros fins de mandatos, pelo fato de fazer do presidente da Casa um eventual vice-governador, aumenta o interesse dos deputados pelo cargo, assim como o do governador em influenciar na eleição da Mesa Diretora, para ter mais tranquilidade no caminhar da sua sucessão.

Sobre a sucessão na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Ceará, veja o comentário do jornalista Edison Silva: