Vereadores aprovam proibição para comércio indiscriminado de animais em Fortaleza
Em caso de descumprimento da lei, será aplicada multa de R$ 1.077,00 a R$ 3.277,00 podendo ser dobrado em caso de reincidência.
Em caso de descumprimento da lei, será aplicada multa de R$ 1.077,00 a R$ 3.277,00 podendo ser dobrado em caso de reincidência.
Aprovado na Assembleia Legislativa na semana passada, o projeto de indicação 04/20, de autoria do deputado André Fernandes (REP), objetiva fomentar a venda no entorno das rodovias em cada região do Estado, sendo asseguradas a manutenção e custeio pelo Governo do Estado.
Segundo o prefeito, a medida se faz necessária para que seja fomentada a economia local, visto que a qualidade gerada pelas obras nesses espaços públicos, além de oferecer áreas de lazer e convivência, tem potencial para desenvolver a economia popular da área onde estão inseridos
Proposta da vereadora Priscila Costa está em tramitação na Câmara Municipal de Fortaleza.
A matéria foi protocolada na semana passada na Câmara Municipal, e ainda aguarda ser colocada na pauta de votação pelo presidente da Mesa Diretora, Antônio Henrique (PDT). Outros projetos de vereadores da Casa, com teor semelhante, também estão na fila de tramitação.
Vale ressaltar que o governador Camilo Santana, no dia 01 de maio, destacou a necessidade de se manter o isolamento e distanciamento social pelos próximos dias, e com isso aumentar o prazo do decreto de calamidade pública no Estado.
De acordo com o decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de 21 (terça-feira) de abril, é “indiscutível, conforme evidências médicas e científicas, a importância do isolamento social para conter a curva de crescimento da pandemia, só assim sendo possível afastar o risco de um colapso no sistema de saúde”.
O presidente da Câmara Municipal de Fortaleza, Antônio Henrique (PDT), convocou sessão extraordinária para esta quarta-feira (22), quando os vereadores se debruçarão sobre alterações ao Código da Cidade. As medidas dispõem sobre eventuais ações do Governo contra quem descumprir o decreto de calamidade pública, podendo, inclusive, ter concessão de alvará cassada.
O descumprimento das medidas ensejará ao infrator a aplicação de multa diária de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo da adoção de medidas como a apreensão, a interdição e o emprego de força policial e Guarda Municipal.
O decreto inicial acabava no último domingo (29/03), mas foi ampliada por mais 7 dias.