Augusto Aras defende desburocratização para atividade comercial de baixo risco

O procurador-geral opina pelo não conhecimento do pedido, pela ausência dos requisitos de admissibilidade, por se tratar de questionamento de atos normativos infraconstitucionais, principalmente, os relativos a competências da Anvisa e de entes estaduais para fiscalização sanitária de produtos.

Ir ao Topo