Membros do Ministério Público do Ceará em teletrabalho até 15 de março
A medida (Ato Normativo nº 161/2021) foi publicada dia (25) no Diário Oficial do MPCE e entra em vigor nesta segunda-feira (01/03).
A medida (Ato Normativo nº 161/2021) foi publicada dia (25) no Diário Oficial do MPCE e entra em vigor nesta segunda-feira (01/03).
Segundo o projeto, líderes religiosos, de qualquer culto ou crença, deverão ter liberdade de locomoção no Estado do Ceará, não se aplicando a eles quaisquer restrições de acesso que impeça o exercício da assistência religiosa ou trabalho.
O senador Cid Gomes (PDT/CE) e o presidenciável Ciro Gomes (PDT/CE) criticaram as aglomerações promovidas no Ceará em razão da visita do presidente Bolsonaro, nesta sexta-feira (26).
Um dia após Bolsonaro se aglomerar com correligionários na cidade de Tianguá, o governador Camilo Santana (PT) inaugurou leitos para tratamento da Covid-19, sem a presença de populares, o que foi lido por aliados e desafetos como um sinal.
O presidente Bolsonaro aproveitou para visitar as obras do Anel Viário de Fortaleza e de duplicação de trecho da BR-222, que liga o município de Caucaia ao Porto de Pecém.
O ressarcimento será feito ao apresentar o Boletim de Ocorrência (BO) do ocorrido, como forma de comprovar que o dano foi gerado a partir das más condições das rodovias estaduais.
A recomendação, assinada por cinco procuradores da República, é para que sejam suspensos quaisquer eventos que ensejem a aglomeração de pessoas. “Os números da pandemia em todo Estado inspiram atenção redobrada, permanecendo o isolamento social como política pública mais eficiente e indispensável no combate à disseminação do vírus”, defende o MPF.
Para Acrísio Sena, é importante que o Estado, de posse dos documentos do IPECE, INESP e do IBGE, que vão além da divisão cartográfica, construa sua narrativa sobre este conflito para dar suporte à sua defesa junto ao STF.
Segundo Ana Paula, até o momento, cerca de 529 mil vacinas contra o coronavírus já foram distribuídas para o Ceará, e a maior preocupação do Estado diz respeito ao aprazamento para a segunda dose.
A Justiça, com o poder e o dever de barrar as candidaturas afrontosas à legislação, acaba permitindo, pelo fato de não cumprir o Calendário Eleitoral, que cheguemos a essa situação de obrigar os eleitores a voltarem às urnas para escolher um outro nome para administrar o seu Município.