É constitucional a emenda do Fundo Partidário no entender do PGR
O dispositivo é contestado em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Partido Novo.
O dispositivo é contestado em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Partido Novo.
Em Nota, Augusto Aras esclarece sobre quitação de dívidas e de direitos devidos a membros do MPF na folha de dezembro de 2021.
Pessoas jurídicas ligadas ao setor rural dos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul espalharam mensagens de apoio ao presidente.
A cúpula da CPI comemorou nas redes sociais a decisão do MPF.
Trata-se de representações formuladas pelo Ministério Público de Contas e por parlamentares acerca de possíveis irregularidades na gestão administrativa da força-tarefa da operação Lava Jato.
Segundo a PGR, os fatos retratados pelas notícias, na verdade, refletem o "posicionamento técnico do procurador-geral da República de não agir politicamente, e sim em respeito às leis e à Constituição".
A manifestação do órgão foi em parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras, ao STF, no âmbito da Suspensão de Tutela Provisória (STP) 838/CE, de autoria do município de Santa Quitéria (CE).
O mandato de conselheiro é de dois anos, permitida uma recondução por igual período.
No pedido, Aras sustentou ainda que, ao contrário do afirmado na decisão pela abertura do procedimento, "jamais existiu qualquer inércia ministerial".
Na ação, o partido político sustenta que atos do mandatário e de sua equipe têm servido como incentivo a ataques verbais e físicos a profissionais da imprensa.