Partidos têm que se adequar às normas de combate à violência de gênero
O prazo determinado pela Lei era de 120 dias encerrados em 3 de dezembro de 2021.
O prazo determinado pela Lei era de 120 dias encerrados em 3 de dezembro de 2021.
De acordo com a norma, publicada em 5 de agosto, as legendas têm 120 dias para incluir em seus estatutos mecanismos internos voltados para a prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher.
O líder do governo na Casa, deputado estadual Júlio César Filho (Cidadania), explica que trata-se do concurso da Polícia Militar, com 220 vagas, anunciado pelo governador Camilo Santana (PT).
No feriadão, como o Blog do Edison Silva mostrou, alguns candidatos já reduziram um pouco o volume das atividades, tanto pela data, alusiva ao Dia de Finados, como por conta de recomendação do Ministério Público para que seus promotores peçam a cassação de candidatos que promovam aglomeração.
O prazo para adaptação dos estados e municípios à reforma é estabelecido por Portaria do governo. Inicialmente, ele acabaria na quinta-feira (31), mas uma Portaria publicada no dia anterior adiou para 30 de setembro.
O Projeto de Lei 6350/19 determina que mulheres, travestis, transexuais masculinos ou femininas e maiores de sessenta anos cumpram pena em estabelecimento e adequado à sua condição pessoal.
A frágil e diminuta oposição vai tirar o maior proveito até o momento da votação, posto contar, também, com os representantes dos servidores, mesmo sabendo da necessidade de o Estado fazer o que está sendo proposto ao Legislativo, principalmente para garantir, por mais alguns anos, o pagamento regular dos proventos, pensões e benefícios da Previdência.
O deputado Renato Roseno (Psol) comunicou que o seu partido entrará com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Portaria do Governo Federal que obriga a adequação da Previdência do Estado do Ceará ao sistema previdenciário nacional.
A matéria também revoga o inciso III, parágrafo 1° do Art. 331 da Constituição cearense, que prevê salário-família como encargo do sistema de Previdência Estadual. "Considera-se imperiosa esta proposta como medida de preservação da simetria com a Constituição Federal no que concerne ao tratamento em âmbito estadual a respeito da matéria relativa à representação de constitucionalidade".