PGR é contra vínculo trabalhista entre motoristas e aplicativos
Parecer foi enviado ao STF na véspera do início do julgamento do tema
Parecer foi enviado ao STF na véspera do início do julgamento do tema
Uber descarta vínculo de emprego com motoristas durante audiência no STF. Para a Uber, o modelo de trabalho dos motoristas do aplicativo é incompatível com o vínculo de emprego previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Cerca de 10 mil ações tramitam no judiciário e aguardam decisão do STF
A Comissão precisa ser finalizada até o dia 31 de dezembro deste ano, porque alcança os 120 dias de prazo dos trabalhos.
STF marca para 9 de dezembro audiência pública sobre "uberização".Caso deve ser julgado pela Corte somente em 2025
A oposição na Casa aponta que as fiscalizações só saíram do papel para evitar investigações propostas pela banacada contra venda de terrenos pela Prefeitura.
Motoristas e aplicativos participaram de audiência pública para discutir proposta de regulamentação. Participantes disseram que projeto do governo não atendeu às expectativas; forma de remuneração foi um dos pontos criticados.
Segundo a sentença, a plataforma digital deverá registrar os motoristas apenas após o trânsito em julgado da ação, ou seja, após o julgamento de todos os recursos. “A obrigação de fazer deverá ser cumprida no prazo de 6 meses, a contar do trânsito em julgado e intimação para início de prazo”, diz a sentença.
A alteração prevê idade veicular máxima de ingresso no sistema de plataformas digitais de até 10 anos.
Tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei nº 4491/2020, de autoria da deputada Luizianne Lins (PT-CE), que dispõe sobre a inclusão de profissionais de aplicativos de transporte de passageiros no rol de beneficiários com a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando da aquisição de veículos automotores.
A matéria também foi apresentada por Denis Bezerra e autoriza que as empresas, durante o período da pandemia, reduzam em pelo menos 25% a porcentagem de retenção praticada no valor das viagens, destinando a diferença decorrente dessa redução aos respectivos motoristas e entregadores.