Sancionada Lei que proíbe exigência de entregadores em condomínios de Fortaleza
A proposta foi aprovada pelos vereadores da Câmara Municipal de Fortaleza e teve como autor o líder da oposição na Casa Legislativa, o vereador Danilo Lopes (Avante).
A proposta foi aprovada pelos vereadores da Câmara Municipal de Fortaleza e teve como autor o líder da oposição na Casa Legislativa, o vereador Danilo Lopes (Avante).
Eles também querem alinhamento com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, na formação dos trabalhadores para atuarem em áreas turísticas, cursos de línguas, isenção na categoria do turismo de maneira qualificada.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou em setembro pela constitucionalidade dos dispositivos. Para o decano do Supremo, os instrumentos cabíveis para a solicitação de dados eletrônicos são o da cooperação prevista pelo tratado bilateral e as cartas rogatórias.
O projeto também exige que os aplicativos sempre peçam senha ou identificação biométrica antes de carregar a tela inicial. Deve, também, avisar ao usuário quando o aparelho for conectado à uma rede de baixa segurança e proteção
Trabalhadores de serviços por aplicativo de transporte, fretamento, delivery ou similares no Ceará poderão contar com o dispositivo de segurança conhecido como "botão de pânico". Entenda.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Isso significa que uma pessoa que não votou no primeiro turno não é proibida de ir às urnas no segundo, desde que seu título eleitoral esteja regular.
O Projeto de Lei (PL) 4241/20 obriga provedores de aplicativos de internet que vendem serviços ou entregam produtos, como compras e refeições, a informar aos clientes o número do próprio telefone e o número do fornecedor do produto ou serviço.
As mudanças têm sido demandadas por diversos setores do transporte público de Fortaleza, principalmente, após a pandemia de coronavírus que atingiu financeiramente todas as categorias.
Com as alterações apresentadas pelos parlamentares, devem ser beneficiados os taxistas, mototaxistas, condutores de veículos por aplicativos e de transporte escolar de Fortaleza.
O texto original, encaminhado pelo prefeito Roberto Cláudio, determinava que a idade máxima para utilização desses veículos passasse de cinco anos para seis. No entanto, uma emenda de autoria dos vereadores Eron Moreira, Antônio Henrique e Adail Júnior, todos do PDT, aumenta o período para oito anos, o que foi sugerido pelas categorias.