Eleitores ausentes no 2º turno devem justificar até 7 de janeiro
No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e é facultativo para pessoas com idade entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e também para analfabetos.
No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e é facultativo para pessoas com idade entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e também para analfabetos.
Em regra, a ausência a três eleições consecutivas (cada turno de votação é considerado uma eleição) sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas resultará no cancelamento da inscrição, nos termos dos artigos 7º, § 3º, do Código Eleitoral e 130 da Resolução TSE nº 23.659/21.
As justificativas podem ser entregues nos cartórios eleitorais, e o requerimento deve ser destinado ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário faltoso está vinculado, com a comprovação do fato alegado.
A justificativa para aqueles que não compareceram ao primeiro turno, no dia 2 de outubro, e não justificaram a ausência na data do pleito, deve ser apresentada até 1º de dezembro deste ano (60 dias após), conforme prevê a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.659/2021.
Quem não compareceu aos trabalhos no segundo turno, tem 30 dias para apresentar a justificativa. Nesse caso, o prazo se encerra em 29 de novembro.
Se não for possível justificar no dia, o prazo para esclarecer a ausência é de 60 dias após as eleições, pelo e-Título, pelo Sistema Justifica na internet ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) a ser entregue em qualquer zona eleitoral.
A data vale também para os nomeados como apoio logístico e para partidos e federações questionarem a nomeação, como também a designação dos locais de votação. Segundo o Código Eleitoral, o mesário faltoso que não justificar o motivo de sua falta perante o Juiz Eleitoral poderá receber multa arbitrada pelo magistrado. No caso dos servidores públicos, a punição pode ainda se elevar para uma suspensão de até 15 dias.
Pedro Matos (PROS), Julierme Sena (PROS) e Danilo Lopes (Pode) votaram contra a proposta de Sarto. Márcio Martins (PROS), Priscila Costa (PSC) e Inspetor Alberto (PROS), por outro lado, se ausentaram da votação.
O prazo para quem faltou no primeiro turno já se encerrou em 14 de janeiro. Caso o procedimento não seja realizado, o eleitor fica sujeito a pagar uma multa.
Quem não compareceu à urna deve apresentar justificativa fundamentada, com o motivo que o impediu de votar. Para os eleitores de Macapá-AP que não votaram no segundo turno da eleição para prefeito, realizado no dia 20 de dezembro, o prazo para justificar vai até 19 de fevereiro.