O dever de justificar a ausência no dia da votação e a obrigação de votar

Se não for possível justificar no dia, o prazo para esclarecer a ausência é de 60 dias após as eleições, pelo e-Título, pelo Sistema Justifica na internet ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) a ser entregue em qualquer zona eleitoral.