Em 2024, localidades como Fernando de Noronha e Brasília não participam do pleito
Isso acontece porque nem a capital do Brasil nem o conjunto de ilhas são considerados municípios. Logo, não elegem prefeitos nem vereadores.
Isso acontece porque nem a capital do Brasil nem o conjunto de ilhas são considerados municípios. Logo, não elegem prefeitos nem vereadores.
O prefeito é pai da deputada estadual Juliana Lucena (PT). Doente, recebendo cuidados médicos, o prefeito não tem aparecido em público há alguns meses e a oposição reclama por ele não ter transmitido o cargo à vice-prefeita, Dilmara Amaral Silva (PDT). De acordo com as informações, os atendimentos no gabinete do prefeito estaria sendo feito por assessores e pessoas próximas ao gestor.
Em regra, a ausência a três eleições consecutivas (cada turno de votação é considerado uma eleição) sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas resultará no cancelamento da inscrição, nos termos dos artigos 7º, § 3º, do Código Eleitoral e 130 da Resolução TSE nº 23.659/21.
As justificativas podem ser entregues nos cartórios eleitorais, e o requerimento deve ser destinado ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário faltoso está vinculado, com a comprovação do fato alegado.
Quem não compareceu aos trabalhos no segundo turno, tem 30 dias para apresentar a justificativa. Nesse caso, o prazo se encerra em 29 de novembro.
Nos últimos meses, Valim tem se aproximado cada vez mais da gestão do governador Camilo Santana, afirmando ele que não passa de um alinhamento administrativo. Aliados do chefe do Executivo Estadual, porem, destacam que tal aliança pode ser política e eleitoral nos próximos meses.
Como não havia matéria de interesse do Poder Executivo na pauta de votação ou qualquer tema polêmico a ser discutido, nenhum dos lados, oposição e situação, questionou a iniciativa de Cavalcante; e o encerramento dos trabalhos se deu por volta das 11h15.
Esta é a terceira e última rodada de aplicação do Enem 2020, após o Enem impresso regular e o Enem digital, realizadas na última terça(23) e quarta-feira(24), 72,2 % dos inscritos faltaram no primeiro dia, e 72,6% no segundo.
A Resolução não isenta o eleitor do pagamento da multa decorrente da ausência não justificada de comparecimento às urnas nas eleições municipais de 2020.
O presidente do TSE destaca que a medida se deve em razão, principalmente, do agravamento da pandemia de COVID-19, que, entre outras ações, restringiu o trabalho presencial nos cartórios eleitorais e dificultou a justificativa dos eleitores e o pagamento das multas, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade.