Ministério Público Federal quer pressa no julgamento dos processos de aposentadoria pelos Tribunais de Contas
Na manifestação, Wagner Natal lembra que o STF já firmou entendimento de que a inércia do Tribunal de Contas por mais de cinco anos contados do ato de concessão da pensão ou aposentadoria “consolidaria a expectativa do pensionista à percepção do benefício”.