Novas regras do sistema de pensão para policiais militares e bombeiros
A Lei 13.954/19 promoveu reforma que, entre outros pontos, elevou o tempo mínimo de serviço necessário, de 30 para 35 anos, e as contribuições mensais, de 7,5% para 10,5% da remuneração bruta, para ativos, reformados e pensionistas.