Projeto proíbe recursos públicos para emissora condenada por homofobia
O projeto é do deputado José Guimarães (PT-CE) e insere a medida no Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT).
O projeto é do deputado José Guimarães (PT-CE) e insere a medida no Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT).
A partir do dia 30 de junho de 2022, é vedada a transmissão de programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato.
A propaganda partidária estava extinta desde 2017 e as regras sobre o tempo de propagandas levam em consideração o tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados.
O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (8), o substitutivo da Câmara ao projeto de lei que restabelece a propaganda gratuita dos partidos políticos no rádio e na televisão (PL 4.572/2019). O texto seguirá agora para sanção presidencial.
Senador Eduardo Girão (Podemos-CE) votou contra.
De acordo com o projeto, a vacinação será dividida por idade, em duas fases: primeiro para os que possuem acima de 45 anos e, em seguida, para quem possuir idade inferior a 45.
Começa nesta sexta-feira (20) e vai até o próximo dia 27 de novembro o horário eleitoral gratuito do segundo turno das Eleições Municipais 2020 nas emissoras de rádio e TV. Desta vez, os dois blocos fixos para a propaganda eleitoral, de 10 minutos cada, serão divididos igualmente entre os candidatos ao cargo de prefeito.
A Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou na noite da última quarta-feira (18), em suas redes sociais que garantiu junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o programa Voz do Brasil, volte a ser veiculado em horário nobre. Na última terça-feira (17), foi publicada uma portaria que autoriza a flexibilização do horário de retransmissão do programa além dos horários originalmente previstos no caso de emissoras que desejarem transmitir jogos de futebol da Seleção Brasileira.
Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio, relator do caso, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski.
A possibilidade de comercialização de tempo da programação do veículo de comunicação para produtoras que não façam parte da própria emissora, conhecidas como produção independente, ainda não possui regramento legal, portanto é legítima a intenção de regulamentar esse tema de forma a dar segurança jurídica às empresas