2ª Turma do STF adia novamente julgamento de foro privilegiado para senador Flávio Bolsonaro
O relator, ministro Gilmar Mendes, atendeu a um pedido da defesa do parlamentar e suspendeu o julgamento.
O relator, ministro Gilmar Mendes, atendeu a um pedido da defesa do parlamentar e suspendeu o julgamento.
Tribunal Superior Eleitoral - TSE, por unanimidade de votos, deu provimento ao recurso do Ministério Público Eleitoral para tornar inelegível Maria Helena Pereira Fontes (PSL), que concorreu a vereadora por São Paulo em 2020.
O filho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) queria saber quais funcionários da Receita e do Serpro ajudaram o antigo Coaf na produção do relatório sobre o esquema de "rachadinha" quando ele era deputado estadual do Rio de Janeiro.
Presidente Omar Aziz (PSD-AM) rejeitou o pedido do relator, Renan Calheiros (MDB-AL), de prisão em flagrante do depoente Fabio Wajngarten por mentir à comissão.
O caso concreto tratou de Maria Helena Pereira Fontes (PSL), que concorreu ao cargo de vereadora por São Paulo em 2020, apesar de condenada pela prática da "rachadinha". A pena aplicada foi de devolução de R$ 146,3 mil ao município, pela improbidade administrativa com enriquecimento ilícito.
A Procuradoria-Geral da República intimou as advogadas Luciana Pires e Juliana Bierrenbach para prestar depoimento na investigação que apura a produção de relatórios da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para auxiliar a defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos/RJ).
Maioria se formou conforme voto do relator, ministro Felix Fischer, acompanhado pelos ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas. Ficaram vencidos os ministros João Otávio de Noronha e Joel Ilan Paciornik.
O objetivo do projeto é inibir e punir a prática conhecida como “rachadinha”, que consiste na retenção, por parte do detentor de mandato eletivo ou por alguém da confiança dele, de parte da remuneração de pessoas comissionadas em gabinetes parlamentares ou de lideranças partidárias.
Gilmar Mendes proibiu o Órgão Especial do TJ-RJ de proferir, até o julgamento do mérito da reclamação, qualquer decisão que possa reformar a decisão da 3ª Câmara Criminal Tribunal que concedeu foro privilegiado a Flávio Bolsonaro.
O PT afirma que se está diante não só de atos omissivos do presidente da República, mas também de fatos graves, que exigem a instauração imediata de investigação criminal.