Ministro Barroso determina exigência de comprovante de vacina para quem vem do exterior
Decisão é tomada depois que presidente Bolsonaro resolveu adiar cumprimento de orientação do Ministério da Saúde.
Decisão é tomada depois que presidente Bolsonaro resolveu adiar cumprimento de orientação do Ministério da Saúde.
Ministro não viu inconstitucionalidade no modelo que permite a diferentes legendas se aglutinarem de modo estável, mas fixou entendimento de que federações devem observar mesmo prazo de registro dos partidos.
Acompanharam o voto de Luís Roberto Barroso os ministros: Dias Toffoli, Carmen Lúcia, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Rosa Weber. O ministro Ricardo Lewandowski divergiu e votou por manter a suspensão enquanto durarem os efeitos da pandemia da COVID-19.
Ele foi o vencedor do Prêmio Transparência e Fiscalização Pública 2021, entregue pela Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, da Câmara Federal,
TSE e a Justiça Eleitoral souberam sobrepujar as vozes antidemocráticas que se levantaram na forma de ataques a ministros e às instituições públicas.
Portaria exige como requisitos para entrada no país, por via aérea, somente a apresentação de teste com resultado negativo ou não detectável para rastreio da infecção pelo coronavírus — sem menção a comprovantes de vacinação.
De acordo com o TSE, o teste, que este ano chegou à sexta edição, tem ''finalidade identificar vulnerabilidades relacionadas à violação da integridade ou do anonimato dos votos de uma eleição''.
Luís Roberto Barroso foi um dos participantes do painel “Os organismos eleitorais e alguns dos seus desafios: a sobrecarga de responsabilidades e a ameaça contra a sua autonomia”, realizado no segundo dia do Fórum Global Sobre a Democracia.
A Justiça Eleitoral se empenha na correta aplicação da legislação de proteção das informações pessoais de todos os envolvidos nas eleições.
Na liminar, Barroso entendeu que a medida onera as empresas e deveria ter sido feita por meio de lei formal.