Procuradorias da República e do Trabalho querem apresentação de atestado de vacina contra Covid-19 em todas as escolas do Ceará
Recomendação feita à Secretaria de Educação do Ceará (Seduc) e à Secretaria Municipal de Educação de Fortaleza (SME) .
Recomendação feita à Secretaria de Educação do Ceará (Seduc) e à Secretaria Municipal de Educação de Fortaleza (SME) .
A obrigatoriedade é determinada pela Lei Estadual nº 16.929/2019, sendo dispensada a vacinação obrigatória do matriculando que apresentar laudo médico de contraindicação explícita da aplicação das vacinas.
O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, reitera que não ocorreu, até o momento, nenhuma cogitação da Justiça Eleitoral acerca do tema e que a afirmação “simplesmente não tem qualquer fundamento”.
O Ceará passa, no momento, por uma estabilidade com relação a novos casos de Covid-19 e óbitos decorrentes da doença, no entanto houve aumento de outros casos de doenças gripais.
No prédio da Câmara de Fortaleza e na sede da Assembleia Legislativa começa a valer a obrigação da apresentação do documento.
Nas galerias da Casa diversas pessoas se manifestaram contra a retirada do projeto do prefeito Sarto.
O voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, foi acompanhado até as 17h20 pelos ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Carmen Lúcia, Alexandre de Moraes e Rosa Weber.
A proposta deixou de tramitar na Casa, a pedido do próprio chefe do Poder Executivo municipal.
De acordo com o parlamentar, os seus pares passaram mais de duas semanas discutindo a obrigatoriedade ou não do "passaporte de vacinação", enquanto a área da Saúde estaria sendo sucateada pela falta de recursos federais.
O projeto do prefeito Sarto já recebeu 12 emendas e busca obrigar a apresentação do "passaporte de vacinação" em todos os órgãos públicos da Prefeitura por servidores, colaboradores e usuários. Haverá, porém, especificidades para atendimentos de saúde e ingresso em unidades de ensino. De acordo com a matéria, o dia 20 de dezembro seria a data inicial para a exigência.