Valores apurados pela Justiça Eleitoral em processos criminais não vão para o Fundo Partidário
Ministro Alexandre de Moraes Alexandre concedeu liminar para proibir o Ministério Público gerir os valores.
Ministro Alexandre de Moraes Alexandre concedeu liminar para proibir o Ministério Público gerir os valores.
Entre as regras estão a aplicação de percentuais mínimos de recursos nas campanhas de mulheres e em programas voltados à sua participação na política. Texto segue para promulgação.
Segundo o texto da relatora Margarete Coelho (PP/PI), os partidos devem destinar no mínimo 5% dos recursos do Fundo Partidário a programas de estímulo à participação das mulheres na política.
A decisão aconteceu em julgamento de recurso na prestação de contas do partidos Democratas, relativa ao ano de 2013. A sigla foi condenada a ressarcir R$ 398.642.99 ao Tesouro Nacional.
Entre os vetos está o que trata da distribuição gratuita de absorventes para estudantes de baixa renda, pessoas em situação de rua e mulheres detidas no sistema prisional.
O dispositivo é contestado em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Partido Novo.
O Partido Social Liberal (PSL) foi a legenda mais beneficiada com os duodécimos do Fundo Partidário, tendo sido contemplado com R$ 104,5 milhões.
A decisão foi provocada por ação ajuizada por parlamentares do próprio PTB que sustentam que o ex-deputado tem violado dispositivos do estatuto da legenda.
Se o governo tivesse usado o limite permitido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022, aprovada pelo Congresso Nacional em julho, o fundo eleitoral poderia passar de R$ 5,7 bilhões
O Orçamento deste ano de 2021 prevê o total de R$ 979,4 milhões para o Fundo Partidário, recurso que devem ser empregados na manutenção dos partidos políticos