LDO 2022 do Ceará recebe 38 emendas e deve ser votada antes do recesso de julho
Somente após a votação do projeto da LDO em Plenário, o Legislativo pode iniciar o recesso parlamentar, previsto para o dia 17 de julho.
Somente após a votação do projeto da LDO em Plenário, o Legislativo pode iniciar o recesso parlamentar, previsto para o dia 17 de julho.
O texto original do projeto está em tramitação na Câmara Municipal de Fortaleza há duas semanas. Ao todo, dez emendas foram apresentadas à proposta, que deve entrar na pauta de votação da próxima sessão extraordinária virtual.
O legislador cearense precisa ser comedido, prudente e extremamente cioso de suas responsabilidades quando for provocado a mudar o texto constitucional.
Emenda proposta pela comissão estabelece que o servidor que faleceu desde o dia 01 de janeiro de 2021 e que atuou no exercício de suas funções em exposição direta nas ações de enfrentamento à pandemia da Covid-19, e que a causa de sua morte tenha sido a referida doença, o pensionista receberá o valor integral do seu ganho.
A proposta de adequação na Previdência coloca em questão o déficit atuarial e financeiro do Regime Próprio de Previdência dos servidores municipais dos Poderes Executivo e Legislativo, além de instituir o Regime de Previdência Complementar.
A Constituição do Estado do Ceará é de 1989. [+]
O projeto iniciou tramitação na terça-feira (30) e já recebeu mais de 100 emendas parlamentares.
Nesta quarta-feira (31), o relator-geral disse que a decisão foi tomada após reflexões entre lideranças e as presidências da Câmara dos Deputados e do Senado.
O presidente da Mesa Diretora, Antônio Henrique, afirmou que não iria convocar mais uma sessão extraordinária deixando os parlamentares à vontade para se debruçarem sobre o texto enviado pelo prefeito Sarto.
A revisão das emendas de bancada está em análise porque o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, na quarta-feira (17), que o Poder Executivo não poderá descontar, no cálculo dos repasses regulares aos entes federativos, o socorro financeiro na pandemia de Covid-19 (Lei Complementar 173/20).